Despacho n.º 8339/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viana do Castelo

Despacho n.º 8339/2016

Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente, Especialmente Contratado, ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, o regime da contratação do «pessoal docente especialmente contratado» sofreu alterações profundas, cuja aplicação foi regulamentada através do Regulamento de Contratação de Pessoal Docente, Especialmente Contratado, ao abrigo do artigo 8.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado ECPDESP, aprovado pelo Despacho IPVC-P-16/2009, de 17 de setembro de 2009.

O ECPDESP prevê que o regulamento de cada instituição possa proceder à constituição de uma base de recrutamento de entre a qual se deve proceder à escolha, através de métodos de seleção objetivos, do pessoal especialmente contratado.

Com esta revisão pretende-se regulamentar a constituição desta «Bolsa de Recrutamento do IPVC», definindo a forma como funciona, os intervenientes, as fases do recrutamento, os prazos e competências orgânicas, procurando garantir uma total transparência de todo o processo de recrutamento que antecede o convite e a contratação do pessoal docente especialmente contratado.

Tratando-se de uma mera alteração ao regulamento institucional e que se cinge à operacionalização da «Bolsa de Recrutamento» que se pretende seja já aplicada nos processos de contratação para o ano letivo de 2016-2017, julga-se que se encontra justificada a urgência que fundamenta a redução do período de discussão pública do projeto de documento para quinze dias.

Neste período de discussão pública, pronunciaram-se docentes da instituição, terceiros interessados em colaborar com o IPVC e sindicatos, sendo que a redação agora aprovada pretende dar resposta aos contributos apresentados, mantendo-se fiel aos princípios que nortearam a revisão: garantir uma total transparência de todo o processo de recrutamento que antecede o convite e a contratação do pessoal docente especialmente contratado, assegurando que um interessado que faça o registo na plataforma eletrónica que suporta o processo de recrutamento terá conhecimento de todas as necessidades de serviço docente aí disponibilizadas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro) e na alínea p) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do IPVC (homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, aprovo a Alteração ao Regulamento de Contratação de Pessoal Docente, Especialmente Contratado, ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP, que é inserida diretamente no documento global nos termos seguintes, revogando o despacho IPVC-P-16/2009, de 17 de setembro.

Regulamento de Contratação de Pessoal Docente, especialmente Contratado, ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente normativo visa regulamentar o processo de contratação de pessoal docente especialmente contratado ao abrigo do artigo 8.º do ECPDESP, através da constituição da «Bolsa de Recrutamento do IPVC», definindo a forma como funciona, os intervenientes, as fases do recrutamento, os prazos e competências orgânicas - capítulo III -, garantindo uma total transparência de todo o processo de recrutamento que tem que anteceder o convite e a celebração do contrato - capítulo II.

CAPÍTULO II

Contratação

Artigo 2.º

Pessoal especialmente contratado

1 - Individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional podem ser contratados como docentes convidados, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do ECPDESP, podendo ser equiparados às categorias identificadas no ECPDESP, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei e no presente regulamento.

2 - Tratando-se de professores de instituições estrangeiras ou internacionais, designam-se estes por professores visitantes.

3 - Podem, ainda, ser contratados como assistentes convidados titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado e, como monitores, estudantes de ciclos de estudo de licenciatura ou de mestrado, da própria ou de outra instituição de ensino superior.

4 - As exatas condições de contratação serão definidas pela entidade contratante na proposta de contratação individual.

Artigo 3.º

Contratação de professores convidados

1 - Os professores convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial.

2 - O contrato inicial poderá ser celebrado pelo período temporal considerado adequado, eventualmente renovável por período idêntico ou diverso do inicialmente contratado, por proposta do Diretor da respetiva Unidade Orgânica, ouvidos os órgãos internos legal e estatutariamente competentes.

3 - A contratação em regime de exclusividade ou de tempo integral só pode ser efetuada a título excecional e, nesse caso, o contrato inicial e as suas renovações não podem ter duração superior a 4 anos.

4 - Considera-se, para efeitos do disposto no número anterior, que há fundamento para a contratação em regime de exclusividade ou de tempo integral, desde que preenchidos os requisitos definidos no artigo 7.º do presente regulamento, nomeadamente:

a) Quando se trate de substituição de professores com dispensa para formação avançada;

b) Quando sejam ou tenham sido colaboradores da instituição nos últimos 4 anos na docência, na investigação ou na prestação de serviços à comunidade.

5 - O disposto nos n.os 2 e 4 do presente artigo, não é aplicável à contratação de professores visitantes os quais poderão ser contratados em regime de exclusividade, de tempo integral ou de tempo parcial, nos termos acordados entre o Instituto, o docente e a sua instituição de origem.

6 - Os contratos a que se referem os números anteriores são precedidos de convite, fundamentado em relatório subscrito por dois professores da área ou áreas disciplinares do convidado e aprovados...

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