Despacho n.º 8323/2018

Data de publicação27 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Despacho n.º 8323/2018

Considerando que:

a) Os contratos de gestão, em regime de parceria público-privada, relativos aos hospitais de Vila Franca de Xira e de Loures, na parte relativa às entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares, isto é, na vertente de gestão clínica, caducam, no primeiro caso, no dia 31 de maio de 2021, e no segundo caso, no dia 18 de janeiro de 2022;

b) Que neles está prevista a possibilidade de renovação, nessa parte, por sucessivos períodos não superiores a dez anos cada um, desde que a soma do prazo inicial com o(s) da(s) respetiva(s) renovação(ões), não exceda, em qualquer caso, o termo do prazo fixado para a execução das prestações assumidas pelas entidades gestoras dos edifícios, que é de trinta anos, e, no caso do contrato de gestão relativo ao hospital de Loures, apenas no caso de estarem verificadas determinadas circunstâncias contratualmente previstas;

c) A eventual renovação desses contratos de gestão, na parte referente ao estabelecimento hospitalar, é da iniciativa do parceiro público, que tem de manifestar essa sua vontade através de notificação às entidades gestoras do estabelecimento até dois anos antes do final do prazo inicial aplicável ou da respetiva renovação, isto é, até 31 de maio de 2019, no caso do contrato de gestão referente ao hospital de Vila Franca de Xira, e até 18 de janeiro de 2020, no caso do contrato de gestão relativo ao hospital de Loures;

d) As decisões de renovação ou de não renovação dos referidos contratos de gestão e, neste último caso, de determinação da(s) solução(ões) suscetível(eis) de ser(em) adotada(s) após a caducidade dos contratos na parte relativa à gestão clínica - de modo a garantir a continuidade, sem interrupções e da melhor forma possível, da prestação de cuidados de saúde às populações servidas por esses dois hospitais - têm, naturalmente, relevantes implicações jurídicas e económico-financeiras, com impacto nas contas públicas, que carecerem de ser analisadas com a participação de várias entidades do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças, e assumidas, a final, de forma conjunta, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde quanto àquela que é a opção que melhor defende o interesse público em cada um dos casos;

e) O modelo adotado a propósito da iminência da caducidade dos contratos de gestão, também na vertente de gestão clínica, relativos aos hospitais de Braga e de Cascais, passou pela criação de uma equipa de projeto, através do...

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