Despacho n.º 8300/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Despacho n.º 8300/2016

Considerando que:

(a) O Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, em regime de parceria público-privada, na parte relativa à Entidade Gestora do Estabelecimento, caduca no dia 31 de dezembro de 2018 e que nele está prevista a possibilidade de renovação, nessa parte, por sucessivos períodos não superiores a dez anos, desde que a soma do prazo inicial com o(s) da(s) respetiva(s) renovação(ões), não exceda, em qualquer caso, o termo do prazo fixado para a execução das prestações assumidas pela Entidade Gestora do Edifício, que é de trinta anos contados desde a data de produção de efeitos desse contrato;

(b) Caso pretenda renovar o contrato a que se refere o considerando anterior, na parte aí mencionada, o parceiro público deve divulgar à Entidade Gestora do Estabelecimento essa sua vontade até dois anos antes do final do prazo, isto é, até 31 de dezembro de 2016, devendo esta última manifestar-se até dezoito meses antes desse final, ou seja, até ao dia 30 de junho de 2017;

(c) Por seu turno, o Contrato de Gestão do Hospital de Braga, também ele em regime de parceria público-privada, caduca, quanto à gestão clínica cometida à Entidade Gestora do Estabelecimento, no dia 31 de agosto de 2019, podendo ser renovado em termos similares aos do contrato a que se refere o Considerando (a);

(d) Caso pretenda renovar o contrato a que se refere o considerando anterior, na parte aí mencionada, o parceiro público deve manifestar à Entidade Gestora do Estabelecimento essa sua vontade até dois anos antes do final do prazo, isto é, até ao dia 31 de agosto de 2017, devendo esta última pronunciar-se até dezoito meses antes desse final, ou seja, até ao dia 31 de dezembro de 2017;

(e) As eventuais decisões de renovação ou de não renovação dos referidos Contratos de Gestão e, no caso de não renovação, de determinação da(s) solução(ões) suscetível(eis) de ser(em) adotada(s) após o respetivo término para a gestão clínica dos Hospitais de Cascais e de Braga - de modo a garantir a continuidade, sem interrupções e da melhor forma possível, da prestação de cuidados de saúde às populações servidas por esses dois hospitais - têm, naturalmente, num outro plano, relevantes implicações jurídicas e económico-financeiras, com impacto nas contas públicas, motivo pelo qual, por identidade de razões com o que esteve na base da celebração dos contratos de gestão originais e com o que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, em relação aos processos de...

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