Despacho n.º 8317/2018

Data de publicação24 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 8317/2018

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego no Administrador dos Serviços de Ação Social, Dr. João Carlos Gomes Lobato, as seguintes competências:

1.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;

1.2 - Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;

1.3 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;

1.4 - Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos serviços até ao limite de (euro) 5.000;

1.5 - Autorizar a constituição do fundo de maneio;

1.6 - Autorizar alterações orçamentais;

1.7 - Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;

1.8 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;

1.9 - Justificar ou injustificar faltas;

1.10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e de trabalho noturno;

1.12 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.13 - Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 21.º, 22.º e 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

1.14 - Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

1.15 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

1.16 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

1.17 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores...

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