Despacho n.º 8307/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Castelo Branco

Despacho n.º 8307/2021

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), por Despacho n.º 3993/2018, de 06 de abril de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 19 de abril de 2018 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes;

b) A nomeação do Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela e do Professor Doutor Luís Manuel do Carmo Farinha como Vice-Presidentes;

c) A necessidade de agilizar procedimentos relativos à gestão corrente do IPCB, tornando-a mais eficiente;

Nos termos conjugados do disposto do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino superior (RJIES), Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), homologados pelo Despacho Normativo n.º 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, na redação atual:

1 - Delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, com funções especificas no domínio do Ensino, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades inerentes aos Serviços Académicos e tratar os assuntos relativos aos Serviços Académicos que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, designadamente:

i) Decidir os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do IPCB;

ii) Apresentar proposta de aumento do número de vagas a que se refere o despacho previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, ao Presidente do IPCB.

b) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e dos estudantes internacionais;

c) Relativas à acreditação e avaliação dos ciclos de estudos do IPCB junto das entidades competentes;

d) Coordenar o Sítio Web do IPCB;

e)...

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