Despacho n.º 8297-B/2019

Data de publicação18 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Saúde - Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Saúde

Despacho n.º 8297-B/2019

Sumário: Criação do Grupo de Trabalho das Alergias Alimentares na Escola.

O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa Escola inclusiva, tendo criado através do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, o regime jurídico da educação inclusiva. Assim, deve a Escola dar resposta a todos os alunos, nomeadamente às crianças e jovens com necessidades específicas, designadamente aquelas com necessidades de saúde especiais.

As alergias de origem alimentar são um fenómeno cada vez mais frequente, estimando-se que tenha aumentado 18 % numa década. Na população infantil, estima-se uma prevalência de 8 %. O tratamento base para a alergia alimentar e para a prevenção das reações alérgicas consiste na não ingestão do alergénio em causa e também de todos os alimentos ou preparações culinárias que contenham ou possam conter o alergénio em questão. Contudo, num contexto de consumo fora de casa, pode verificar-se um risco aumentado a uma exposição acidental aos alimentos implicados, associado por exemplo ao risco da contaminação cruzada. Nestas situações, as manifestações clínicas das reações alérgicas podem ser particularmente graves, podendo mesmo, em alguns casos, ser fatais.

A Escola, os seus profissionais e os fornecedores de refeições podem desempenhar um papel determinante na prevenção das reações alérgicas, quer através de um trabalho de prevenção à exposição aos alergénios, para as situações de alergia alimentar já identificadas, quer através da capacidade de resposta da Escola a um episódio de reação alérgica, conhecendo os sinais e sintomas associados à anafilaxia, bem como os procedimentos adequados nos casos de uma reação alérgica.

Já em 2012, a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral da Saúde elaboraram um referencial que pretende apoiar as escolas na resposta às necessidades específicas de algumas crianças, nomeadamente das crianças com alergia alimentar, com o objetivo de minimizar os riscos de reação alérgica.

Contudo, considerando o número crescente de crianças e jovens com alergias alimentares e os riscos associados, urge agora uma resposta mais concertada para este problema.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho das Alergias Alimentares na Escola, com a missão de propor um regulamento que crie os mecanismos que garantam a inclusão das crianças e jovens com alergias alimentares, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

2 -...

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