Despacho n.º 8294-A/2016

Data de publicação24 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Despacho n.º 8294-A/2016

O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e programação a desenvolver pelos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, tendo em vista a operacionalização do projeto educativo e do plano de atividades, de harmonia com o previsto nos artigos 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Concomitantemente, este calendário visa salvaguardar o interesse das famílias, procurando estabelecer uma medida de conciliação entre as necessidades educativas e a organização da vida familiar das crianças e dos alunos. Neste sentido, procurou-se maximizar o tempo de atividades letivas, de modo a potenciar o desenvolvimento do trabalho curricular, salvaguardando, no entanto, o tempo necessário para a realização de provas e exames nacionais, cuja organização e implementação exigem um significativo envolvimento de recursos humanos e de afetação de espaços dos estabelecimentos de ensino.

Neste despacho inclui-se o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.

O presente despacho foi dispensado de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a realização da mesma não estaria concluída atempadamente, comprometendo, nessa medida, a própria capacidade de organização interna dos estabelecimentos de ensino tendo em vista a preparação do próximo ano letivo, além de criar incerteza nos alunos e respetivas famílias.

Com efeito, e salvaguardando os interesses dos alunos, famílias e a própria organização interna da escola, sobrevém a necessidade de facultar, com urgência e em tempo útil, aos estabelecimentos de ensino o conhecimento do calendário para 2016-2017, objetivo que não seria possível cumprir se se levasse a efeito a audiência dos interessados.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 2 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, 176/2014, de 12 de dezembro, e 17/2016, de 4 de abril, e na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes calendários para o ano letivo de 2016-2017, de acordo com os termos definidos nos números seguintes:

a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar;

b) Dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário;

c) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial;

d) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

2 - Para a educação pré-escolar:

2.1 - O início das atividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar e na intervenção precoce é definido tendo por referência o constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sendo o termo a 30 de junho de 2017.

2.2 - As interrupções das atividades educativas nos estabelecimentos de educação pré-escolar correspondem a um...

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