Despacho n.º 8289/2020
Data de publicação | 27 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Despacho n.º 8289/2020
Sumário: Aquisição de sistemas eletro-óticos Medusa MK4/B FCS e sistemas de artilharia 30 mm ATK RC MARLIN-WS.
Considerando que Portugal é membro da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), enquanto NATO's Integrated Logistcs and Services Provider Agency, o sucessor jurídico da antiga NATO Maintenance and Supply Agency (NAMSA), da Central Europe Pipeline Management Agency (CEPMA) e da NATO Airlift Management Agency (NAMA), enquanto organismo da NAMSO - NATO Procurement, Logistics or Service Organization (NPLSO), criada pelo North Atlantic Council (NAC) em 1958 (órgão descrito no artigo 9.º do Tratado do Atlântico Norte, onde Portugal tem assento);
Considerando que a NSPA, com sede no Luxemburgo, é uma agência da NATO vocacionada para satisfazer as necessidades dos Estados-Membros do referido Tratado, cuja atividade de procurement permite satisfazer a aquisição de material de guerra, com a economia de tempo, segurança, confidencialidade e qualidade, possibilitando, além disso, um célere e seguro acesso ao mercado internacional e uma potencial integração de requisições de vários países, satisfazendo em concomitância a procura concorrencial no mercado respetivo;
Considerando, ainda, que a necessidade de cumprir com os requisitos operacionais definidos para o segundo par de navios de patrulha oceânica (NPO) da classe Viana do Castelo, garantindo a uniformização da logística e conhecimento técnico e operacional do sistema já existente na Marinha, se mantém desde 2017, e que há necessidade de renovar a decisão, quanto à satisfação deste desiderato operacional, proferida no Despacho n.º 8306/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de setembro de 2017;
Assim, neste contexto, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo...
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