Despacho n.º 8280/2021

Data de publicação20 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Farmacêuticos

Despacho n.º 8280/2021

Sumário: Delegação de poderes da bastonária da Ordem dos Farmacêuticos em juízo.

Delegação de poderes da bastonária da Ordem dos Farmacêuticos em juízo

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) e e) do artigo 28.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado Lei n.º 131/2015 de 4 de setembro, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino delegar a competência que estatutariamente me está atribuída para representar a Ordem dos Farmacêuticos em juízo no Presidente da Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas, o Senhor Dr. Luís Miguel de Oliveira Lourenço.

2 - O Presidente da Secção Regional do Sul e Regiões Autónomas, com os poderes delegados, fica assim habilitado a praticar todos os atos da competência da Bastonária no que toca à representação da Ordem dos Farmacêuticos em juízo, incluindo os poderes necessários para prestação de depoimento de parte, e ainda os poderes necessários para desistir, confessar ou transigir, mormente, no processo n.º 1034/21.7T8LSB, que corre termos no Juiz 6 do Juízo de Trabalho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, devendo mencionar essa qualidade no uso da delegação.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando...

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