Despacho n.º 822/2023 de 12 de maio de 2023

Data de publicação12 Maio 2023
Número da edição92
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha de São Miguel
SeçãoSérie 2

Considerando que:

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (doravante USISM), exarada em ata datada de 15 de março de 2023, me foram delegadas, com a possibilidade de subdelegar, as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro (diploma que aprova a orgânica da USISM), bem como as constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contrato Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Existe necessidade de conferir uma maior funcionalidade e efetividade aos serviços através da simplificação de procedimentos, com vista à celeridade, eficiência, qualidade e economia das decisões, uma vez que a USISM é uma entidade constituída por vários grupos de profissionais;

Existe um elevado volume de procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento e exercício de competências da USISM;

Atenta a estrutura e dimensão da USISM, existe um elevado volume de aquisições de bens e serviços a realizar, indispensáveis ao normal e eficiente funcionamento dos diferentes serviços;

Importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos administrativos relacionados com a gestão corrente da USISM e, consequentemente, subdelegar as competências que, em função das matérias se mostrem adequadas para o efeito;

Face ao exposto e com vista ao adequado e regular funcionamento da instituição, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 12.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro (diploma que aprova a orgânica da USISM), e nos termos dos artigos 46.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), decido:

1 - Subdelegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Manuela Rodrigues da Silva Duarte Ferreira, as competências para:

a) A prática dos atos constantes nas alíneas a) a e) do n.º 2, do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional, n.º 26/2011/A, de 9 de dezembro:

i) Gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais da USI São

Miguel;

ii) Promover a cobrança e arrecadação de receitas;

iii) Autorizar a realização de despesas e o seu pagamento;

iv) Promover a...

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