Despacho n.º 822/2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Finanças - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Economia

Despacho n.º 822/2021

Sumário: Designa como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1075.

Por despacho conjunto de 20 de fevereiro de 2017 do Ministro das Finanças e do Ministro da Economia, proferido nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-C/2019, de 29 de dezembro, foi designada, como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), a sociedade Oliveira, Reis & Associados, SROC Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161381, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, revisor oficial de contas n.º 1075.

Torna-se agora necessário proceder à renovação da nomeação do titular do órgão de fiscalização do FITEC, responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da gestão financeira e patrimonial, em conformidade com a proposta apresentada pela Comissão Executiva daquele Fundo.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-C/2016, de 29 de dezembro, e no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 9.1) do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital:

1 - É renovado por um período de três anos, sem possibilidade de renovação, o mandato como fiscal único do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC) da sociedade...

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