Despacho n.º 8197/2017

Data de publicação20 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna

Despacho n.º 8197/2017

Na sequência do procedimento administrativo, visando o licenciamento da atividade titulada pelo Alvará n.º 659, de 05/04/1967, referente a estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, sito no lugar de Concessão Mineira Gralheira, freguesia de Vila Longa, Sátão, caducado por força do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, conjugado com o Decreto-Lei n.º 139/2003, de 2 de julho, e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, mas convertido automaticamente, por força dos n.os 2 e 3 do mesmo preceito, em autorização provisória de exercício da respetiva atividade, verificou-se não estarem reunidas as condições legais para a continuação do exercício da atividade provisoriamente titulada, tendo o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública, serviço competente para o efeito, concluído pela absoluta inviabilidade do funcionamento deste estabelecimento, em nome de «Gralminhas - Minieira da Gralheira, Lda.», pelo facto de não se encontram reunidos os requisitos de segurança estabelecidos no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, designadamente o preceituado no artigo 12.º, determinante para a constituição da respetiva zona de segurança, nem as condições e os requisitos de segurança previstos no Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, designadamente no artigo 6.º, relativa às restrições sobre a zona de segurança, imprescindíveis para renovação do licenciamento.

Neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança...

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