Despacho n.º 8195/2019
Data de publicação | 16 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
Despacho n.º 8195/2019
Sumário: Criação do curso de pós-graduação em Liderança e Gestão de PME na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a criação do curso de Pós-Graduação em Liderança e Gestão de PME.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Liderança e Gestão de PME.
Artigo 2.º
Objetivos
O curso tem como principais objetivos:
Uma formação sólida que integra a experiência prática com conhecimentos atualizados e rigorosos, nas diversas áreas funcionais: finanças, marketing, estratégia e recursos humanos;
O desenvolvimento das capacidades de liderança, motivação e gestão das equipas, indispensáveis ao gestor moderno;
A internalização de uma visão estratégica dos negócios que assegure a perceção dos fatores críticos de sucesso da empresa e a melhoria quantitativa e qualitativa dos processos de decisão e gestão.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020.
13 de agosto de 2019. - O Presidente, em exercício, Nuno Miguel Morais Rodrigues.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:Instituto Politécnico de Leiria
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e...
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