Despacho n.º 8195/2018

Data de publicação21 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo

Despacho n.º 8195/2018

Os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte de Portugal, designada Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R. (TPNP, E. R.), foram homologados e publicados em anexo ao Despacho n.º 8792/2013, de 24 de junho de 2013, do Secretário de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2013.

Por deliberação de 15 de setembro de 2017, a Assembleia Geral da TPNP, E. R., aprovou uma alteração ao artigo 33.º dos Estatutos da entidade regional, destinada a adequar a sua estrutura interna à realidade atual da sua atividade e estratégia de atuação, traduzindo-se a referida alteração na extinção do «núcleo de imagem e relações públicas, comunicação e imprensa» do departamento operacional da TPNP, E. R., e na criação, em substituição, do «núcleo de apoio ao empresário, de estudos e projetos», que passa a integrar aquele departamento.

A TPNP, E. R., submeteu a alteração aos seus Estatutos à minha consideração, para efeitos de homologação.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º, do artigo 9.º e da alínea e) do artigo 13.º da Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, e das competências que me estão delegadas pelo Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, homologo a alteração proposta aos Estatutos da TPNP, E. R., passando as alíneas a) e b) do seu artigo 33.º a ter a seguinte redação:

«Artigo 33.º

[...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

x) [...]

xi) [...]

xii) [...]

xiii) [...]

xiv) [...]

xv) [...]

xvi) [...]

xvii) Revogado.

b) O núcleo de apoio ao empresário, de estudos e projetos do departamento operacional, a que compete:

i) Estudar, planear, desenvolver e avaliar projetos de interesse para a Entidade, bem como desenvolver ações de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas do setor;

ii) Assegurar o macro planeamento da região em termos turísticos, de forma a racionalizar e integrar as intervenções em operações coerentes, contribuindo para um desenvolvimento harmonioso da região como destino turístico;

iii) Promover a elaboração de projetos específicos de desenvolvimento, de impacto estratégico ou estruturante, bem como os estudos técnicos, económicos e financeiros;

iv) Elaborar e coordenar candidaturas e projetos a desenvolver ao abrigo dos instrumentos financeiros de apoio ao Turismo;

v) Acompanhar a execução de...

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