Despacho n.º 819/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes da Secretária de Estado do Turismo e do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 819/2018

A empresa Real Formosa, S. A., NIPC 508155878, com sede na Rua António Enes, n.º 19, 2.º direito, 1050-023, em Lisboa, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 10.924,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), para concretização de ligações viárias necessárias à implantação do Projeto de Desenvolvimento Turístico e Ambiental de Vila Formosa, sito na Herdade da Vila Formosa, freguesia de São Salvador e Santa Maria, concelho de Odemira, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão;

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 1, da secção A-A1, e nas matrizes prediais sob os artigos n.os 592, 594, 596, 738 e 746, com uma área total de 645,825 hectares, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira, sob o n.º 01797/20040825, da freguesia de São Salvador e Santa Maria, e com aquisição aí registada a favor de Real Formosa, S. A.;

Considerando que o projeto está inserido no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e assenta em três pilares-chave: o turismo, a natureza e o mundo rural, com capacidade total de 1.352 camas, distribuídas por um hotel de cinco estrelas e por três aldeamentos turísticos, um centro de atividades de turismo de natureza e de divulgação do parque natural, um posto de divulgação do PNSACV, um centro de interpretação ambiental e, ainda, instalações de apoio às atividades agrícolas e florestais, prevendo-se um investimento de 109 M(euro) e a criação de 240 postos de trabalho;

Considerando que se pretende executar um nó rodoviário na estrada regional ER393, com uma área de 6.574,0 m2, que estabeleça a ligação da rede viária interna do empreendimento à rede viária municipal e regional, e uma passagem superior sobre a ER393, com uma área de 2.355 m2 e, ainda, um pequeno troço da rede viária interna, com uma área de 1.995 m2, numa área total de 10.924,0 m2, de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na...

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