Despacho n.º 818-A/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional

Despacho n.º 818-A/2021

Sumário: Estabelece o planeamento metodológico, densificação, alteração ou prorrogação do alcance e do âmbito das medidas que concretizam a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021 que declara a TAP, S. A., a Portugália, S. A., e a Cateringpor, S. A., em situação económica difícil.

Considerando que a pandemia da doença COVID-19 provocou efeitos devastadores na procura dirigida às companhias aéreas em todo o mundo, com impacto significativo na redução de receitas e perturbação das estruturas de balanço.

Considerando que as empresas cujas participações sociais são geridas pela TAP, SGPS (TAP), e cuja atividade é relacionada diretamente com a aviação comercial - a Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A. (PGA, S. A.), e a Cateringpor - Catering de Portugal, S. A. (Cateringpor, S. A.) - se encontram gravemente atingidas na sua exploração, à semelhança de todas as companhias congéneres na Europa e no Mundo.

Considerando que as análises sustentadas promovidas pela International Air Transport Association (IATA) apontam para que a probabilidade da recuperação das condições de exploração da atividade da indústria registada em 2019 só possa vir a ser alcançada num período de 2024-2025, o que implica que a recuperação se perspetiva muito demorada, dada a imprevisibilidade da duração dos efeitos da pandemia e as estimativas de um lento retorno da procura do setor, inclusivamente tendo em atenção os efeitos já verificados da pandemia nas economias.

Considerando que o Governo, dada a importância económica e estratégica destas empresas, decidiu promover a alteração da estrutura acionista da TAP, passando a deter a maioria do seu capital e concedendo um empréstimo de emergência de até 1200 milhões de euros, empréstimo esse que, notificado à Comissão Europeia, mereceu a aprovação desta em termos que obrigaram à elaboração e submissão à aprovação pela Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DG COMP), de um plano de reestruturação.

Considerando que a TAP solicitou a intervenção do Governo para que estas empresas fossem declaradas como empresas em situação económica difícil nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de agosto, situação em que as empresas manifestamente se enquadram, tendo as empresas reputado de crucial essa declaração para o sucesso do plano de restruturação da TAP e, bem assim, para ser possível alcançar os dois pilares fundamentais para demonstrar a viabilidade da empresa, inclusivamente junto da DG COMP: i) a concretização do ponto de equilíbrio financeiro até 2023 e a ii) geração de fluxo de caixa para começar a pagar dívida até 2025.

Considerando que no plano laboral são necessárias medidas urgentes, as quais foram referenciadas pela TAP como sendo inalcançáveis no...

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