Despacho n.º 8171/2020

Data de publicação21 Agosto 2020
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.

Despacho n.º 8171/2020

Sumário: Subdelegação de poderes nos gestores de contrato Carlos Guerreiro, Nuno Simões, Carlos Marques e Andreia Caetano.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. de 30 de junho de 2020, que aprovou a mobilidade interna dos trabalhadores Eng.º Carlos Marques e Eng.ª Andreia Caetano para a Divisão Sul da Direção Geral de Manutenção, da alteração do despacho de nomeação das equipas operacionais de gestão da Direção-Geral de Manutenção, datado de 07 de julho de 2020, e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Despacho n.º 3005/2020 de Subdelegação de Poderes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2020, ambos do Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, subdelego:

Artigo 1.º

Nos Gestores de Contrato, Eng.º Carlos Guerreiro, Eng.º Nuno Simões, Eng.º Carlos Marques e Eng.ª Andreia Caetano, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:

a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;

b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;

c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;

d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;

g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito...

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