Despacho n.º 817/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Data14 Janeiro 2022
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
www.dre.pt
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
Despacho n.º 817/2022
Sumário: Cria o Grupo de Trabalho para a Formação da Polícia Marítima.
Com a reforma dos planos curriculares agora aprovada, a qual introduz aperfeiçoamentos nas
estruturas formativas e respetivas durações horárias, quer no Curso de Formação de Agentes, quer
no Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima (PM), importa desenvolver ações no sentido
de se apurarem os melhores formatos e conteúdos programáticos para se organizar a formação
graduada, atentas as necessidades funcionais que, atualmente, a carreira da PM claramente impõe.
Assim, e desde já, e tomando como premissa a forma como, com o novo diploma, foi estrutu-
rada a formação para a categoria de subchefe da PM, e a redefinição horária operada, sendo certo
que em sede do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95,
de 21 de setembro, aquele é o último curso estatutariamente previsto e estabelecido, e conside-
rando, ainda, as obrigações funcionais resultantes do facto das categorias de chefe, subinspetor e
inspetor implicarem, por definição legal, que os seus titulares são autoridades de polícia criminal,
é imprescindível que seja estudada a adoção de uma formação graduada em estádio mais avan-
çado na carreira, a qual tem que implicar a intervenção de estruturas de ensino direcionadas para
o nível politécnico.
Neste contexto, atendendo às atribuições legalmente cometidas à Escola da Autoridade
Marítima, bem como considerando a missão, atribuições, estrutura e especificidades que foram
estabelecidas para a Unidade Politécnica Militar (UPM) cuja intervenção pode ter utilidade acres-
cida para o estudo de metodologias de ensino neste nível formativo, importa definir o procedimento
adequado para os referidos estudos, pelo que determino:
1 — É criado o Grupo de Trabalho para a Formação da PM (GTFPM) para desenvolver es-
tudos e metodologias de ensino com vista a instituir uma formação graduada específica que seja
adequada para as categorias superiores na carreira da PM.
2 — O GTFPM tem a seguinte constituição:
a) Um representante do comandante -geral da PM, que preside;
b) Um representante da UPM, departamento politécnico da Marinha;
c) Um representante da Escola da Autoridade Marítima;
d) O inspetor no ativo mais antigo da PM.
3 — O GTFPM deve submeter a despacho da tutela um primeiro relatório a prever a planifica-
ção curricular e respetivos conteúdos programáticos até 31 de março de 2022.
14 de janeiro de 2022. — O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe
Teixeira Seguro Sanches.
314905494

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT