Despacho n.º 8159/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Data16 Janeiro 2023
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 8159/2023
Sumário: Declaração de utilidade pública para constituição de servidões administrativas a favor
da Águas do Vale do Tejo, S. A., com vista à Empreitada de Execução das Ligações
Técnicas dos Subsistemas de Saneamento de Aguiar da Beira Subsistema do
Eirado.
Com vista à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas dos Subsistemas de Saneamento
de Aguiar da Beira — Subsistema do Eirado, na freguesia do Eirado e União de Freguesias Souto
de Aguiar da Beira e Valverde, no concelho de Aguiar da Beira, veio a sociedade Águas do Vale do
Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de
Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto -Lei n.º 94/2015, de
29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto -Lei n.º 34/2017,
de 24 de março, que a redenomina para Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de
urgência, expropriação das parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parce-
lares anexas ao presente despacho.
Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de con-
cessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho de
2015 e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação
Climática nos termos da alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado na 2.ª série do
Diário da República, de 16 de fevereiro de 2023, e do artigo 8.º do Código das Expropriações,
aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base na Informa-
ção n.º I012925 -202209 -ARHCTR.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. determino o
seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho
e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os
nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de
declaração de utilidade pública, com caráter de permanente de servidão administrativa e ocupa-
ção temporária de bens imóveis, a favor da empresa Águas Vale do Tejo, S. A., responsável pela
manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de abastecimento de água
e saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema de Aguiar da Beira;
2 — Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidões numa
área total de 11.950 m², que incida sobre uma faixa de 5 (cinco) metros de largura, de 2,5 metros
para cada lado do eixo da conduta e que implique:
a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação dos coletores
e condutas, com a correspondente área de proteção e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições ou escavações, ou de plantar árvores de qualquer espécie
perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,4 m;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária na faixa de ser-
vidão permanente;
d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 2,5 metros do eixo da con-
duta;
e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funciona-
mento da infraestrutura.
3 — Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer
título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído,
bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

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