Despacho n.º 8158/2023

Data de publicação09 Agosto 2023
Data04 Janeiro 2023
Gazette Issue154
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Ministro
N.º 154 9 de agosto de 2023 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8158/2023
Sumário: Aprova a transição para o modelo B de oito unidades de saúde familiar.
A revisão e generalização do modelo de organização dos cuidados de saúde primários em
unidades de saúde familiar (USF) constitui um compromisso do Programa do XXIII Governo Cons-
titucional.
Neste sentido, dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que determina que o número de USF a cons-
tituir é estabelecido, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e da saúde, através do Despacho n.º 141/2023, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2023, entretanto alterado pelo Despacho n.º 7476/2023, de 18 de
julho, determinou -se que podem transitar para o modelo B até 34 unidades, desde que cumpram
os requisitos estabelecidos no Despacho n.º 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.
Em concretização dessa orientação, pelo Despacho n.º 1738/2023, de 3 de fevereiro, e pelo
Despacho n.º 6128/2023, de 1 de junho, foi já aprovada a transição para o modelo B de 26 unida-
des de saúde familiar.
Considerando que mais 8 unidades funcionais reúnem também os requisitos de acesso ao
modelo B, importa aprovar a sua transição, na sequência de emissão de parecer favorável da Admi-
nistração Central do Sistema de Saúde, I. P., sobre as candidaturas homologadas pelas respetivas
administrações regionais de saúde, I. P., sem prejuízo da revisão do regime jurídico aplicável às
unidades de saúde familiar que se encontra em curso.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua
redação atual, e nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 141/2023, de 4 de janeiro, alterado pelo
Despacho n.º 7476/2023, de 18 de julho, determino o seguinte:
1 — É aprovada a transição para o modelo B das seguintes 8 unidades de saúde familiar,
observando as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos:
Região de Saúde ACES USF
Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Agrupamento de Centros de Saúde de Matosinhos (ULS
Matosinhos).
Custóias.
Agrupamento de Centros de Saúde de Póvoa de Varzim/Vila
do Conde.
Santo Amaro.
Centro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agrupamento de Centros de Saúde de Pinhal Litoral . . . . Novos Horizontes.
Agrupamento de Centros de Saúde de Pinhal Litoral . . . . Vitrius.
Lisboa e Vale do Tejo . . . . . . . Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central . . . Areeiro.
Agrupamento de Centros de Saúde de Lezíria . . . . . . . . . Cartaxo Terra Viva.
Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Norte . . . . Alvalade.
Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Agrupamento de Centros de Saúde de Alentejo Central . . . Quinta da Prata.
Total . . . . . . . . 8
2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2023.
2 de agosto de 2023. — O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
316745871

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