Despacho n.º 8154/2021

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 8154/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor de saúde, Comodoro Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho.

Por forma a garantir o funcionamento do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), bem como do Sistema Hiperbárico que dele é parte integrante, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de manutenção e certificação das duas câmaras hiperbáricas, para garantir a segurança de todos os procedimentos terapêuticos efetuados. A manutenção e certificação anual do Sistema Hiperbárico do CMSH decorre do cumprimento das regulamentações de segurança em vigor.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza e a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento por ajuste direto, para a formação do contrato de aquisição de serviços de manutenção e certificação anual das duas câmaras hiperbáricas do CMSH, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa, são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, conjugado com o artigo 42.º do CPA, tendo esta decisão sido proferida em 22 de julho de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021014320.

Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Saúde, comodoro Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;

c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

d) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação...

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