Despacho n.º 8140-B/2019
Data de publicação | 13 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais |
Despacho n.º 8140-B/2019
Sumário: Criação e definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.
A Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), definindo as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, estabelecendo em dezoito o número máximo de unidades flexíveis e revogando a Portaria n.º 118/2013, de 25 de março.
A Portaria n.º 300/2019 visa reforçar as unidades orgânicas encarregues da gestão financeira e patrimonial, com vista à cabal prossecução de uma, cada vez mais, exigente e diversificada gestão de serviços e uma imperiosa necessidade de operacionalizar um plano de investimentos de reforma do sistema prisional português. Acresce ainda a necessidade de a estrutura orgânica favorecer uma efetiva abordagem integrada, sistémica e global, dos autores de crime, particularmente da pessoa em situação de reclusão, devendo as intervenções com finalidades específicas serem perspetivadas como contribuindo de forma sequencial e articulada para a mudança e integração social dos ofensores, essenciais nos processos de prevenção da reincidência criminal. Esta abordagem, que integra três áreas, gestão de caso, gestão de atividades - nomeadamente a inclusão em atividades de ensino e formação profissional, ocupação laboral e programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas - e gestão administrativa da execução das penas e medidas, implica uma estrutura orgânica interna orientada para o desenvolvimento de atividades ou respostas em áreas específicas, em simultâneo com o investimento na programação, individualizada, acompanhamento e avaliação da execução das penas e medidas. Nessa decorrência, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, importa criar e definir as competências das unidades orgânicas flexíveis, termos em que se determina:
1 - A Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL) compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão da População Prisional;
b) Divisão de Gestão do Tratamento Prisional;
c) Divisão de Coordenação de Atividades de Tratamento Prisional.
1.1 - À Divisão de Gestão da População Prisional (DGPP) compete:
a) Propor a afetação dos reclusos a estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função, nomeadamente, da avaliação e do regime estabelecido;
b) Propor a transferência dos reclusos para estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função, nomeadamente, de razões de ordem e segurança;
c) Propor a colocação de reclusos em regime de segurança e a cessação deste, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
d) Proceder à gestão, afetação e acompanhamento de reclusos inimputáveis em unidades hospitalares não prisionais;
e) Comunicar à Direção de Serviços de Segurança situações de necessidade de reforço de meios de segurança, para eventual escolta;
f) Colaborar com a Direção de Serviços de Segurança na recolha e difusão de informação de segurança que releve para a execução das penas;
g) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais;
h) Organizar os processos a remeter ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime de segurança, nos termos previstos no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
i) Instruir os processos relativos às medidas previstas no Código de Execução das Penas que sejam da competência do diretor-geral e emitir pareceres;
j) Apoiar e acompanhar os estabelecimentos prisionais nos processos de expulsão, extradição e transferências temporárias no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;
k) Prestar as informações acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, nomeadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das competências da divisão;
l) Manter atualizadas as bases de dados da população prisional, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;
m) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;
n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.
1.2 - À Divisão de Gestão do Tratamento Prisional (DGTP) compete:
a) Desenvolver e criar condições para a aplicação de metodologias de avaliação e gestão de caso, nomeadamente para a transferência de reclusos, no âmbito da progressão e dos regimes de execução da pena, orientadas para a promoção de uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social;
b) Propor a transferência dos reclusos para estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função do planeamento de um regime progressivo da execução da pena e do plano individual de readaptação, em coordenação com a DGPP;
c) Conceber e coordenar a implementação de orientações técnicas, instrumentos e modelos para avaliação de reclusos e programação do tratamento prisional, incluindo o plano individual de readaptação, orientadas para a resposta a fatores de risco de reincidência e necessidades de reinserção social identificadas;
d) Conceber orientações técnicas para a programação da execução das penas em articulação com as demais unidades orgânicas, concretamente no que se refere a modelo integrado que contemple programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas, ensino, formação profissional e ocupação laboral de reclusos;
e) Conceber orientações técnicas no domínio da assessoria ao Tribunal de Execução das Penas, nomeadamente no âmbito da preparação da liberdade condicional, da adaptação à liberdade condicional e da liberdade para prova e apoiar ou supervisionar a sua aplicação em articulação com os diretores de estabelecimento prisional e respetivas equipas técnicas;
f) Promover a aproximação da pessoa reclusa à comunidade, propondo a concessão de medidas de flexibilização que sejam da competência do diretor-geral, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais, e, quando justificado, a sua revogação;
g) Promover a preparação para a liberdade, propondo a concessão ou revogação do regime aberto no exterior, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
h) Organizar os processos de envio ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime aberto no exterior, nos termos previstos no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
i) Analisar e avaliar o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena, nomeadamente regimes abertos, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;
j) Prestar as informações acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, nomeadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das competências da divisão;
k) Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;
l) Promover parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das áreas de intervenção da divisão, em articulação com o serviço da DGRSP responsável pelas relações externas;
m) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia da ação dos estabelecimentos prisionais, no âmbito da programação do tratamento prisional;
n) Proceder à caracterização da população prisional, tendo em vista identificar tipologias e necessidades de intervenção;
o) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;
p) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.
1.3 - À Divisão de Coordenação de Atividades de Tratamento Prisional (DCATP) compete:
a) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos educativos orientados para a capacitação e qualificação escolar dos reclusos;
b) Conceber, implementar e monitorizar a execução de orientações técnicas dirigidas aos estabelecimentos prisionais promotoras do desenvolvimento de percursos educativos/formativos pela população reclusa e preventivas do abandono escolar/formativo;
c) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos de formação profissional orientados para a capacitação profissional dos reclusos;
d) Programar e coordenar a implementação de ações de educação para a cidadania em meio prisional;
e) Programar e coordenar a implementação de projetos de ocupação estruturada do tempo da população reclusa, promotores de desenvolvimento pessoal e da aquisição de competências pessoais e sociais;
f) Promover em meio prisional, e para além do sistema regular de visitas, a implementação e generalização, no quadro legal vigente, de programa nacional específico de visitas pessoais, em adequadas condições de privacidade, nomeadamente visitas íntimas, de natureza conjugal ou análoga, e visitas alargadas de familiares e de outras pessoas com quem o recluso mantenha relação pessoal significativa, em ocasiões especiais, por motivo de particular significado humano ou religioso, com vista a manter e promover os laços familiares e afetivos do recluso e preparar o retorno a meio natural de vida;
g) Conceber e coordenar a implementação de projetos de âmbito sociocultural e desportivo, no quadro da programação do tratamento prisional;
h) Desenvolver e gerir o programa de voluntariado em meio prisional no quadro da programação do tratamento prisional;
i) Coordenar a prestação da assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais;
j) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia da ação dos...
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