Despacho n.º 8133/2022

Data de publicação05 Julho 2022
Data24 Janeiro 1996
Número da edição128
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
N.º 128 5 de julho de 2022 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Despacho n.º 8133/2022
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Mêda.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mêda
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mêda, foi aprovada e
publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/96, de 24 de maio de 1996.
A Câmara Municipal de Mêda apresentou, nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de
agosto — Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) —, uma proposta de delimitação
da REN para o município, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
A presente proposta da delimitação da REN obteve parecer favorável, nos termos do disposto
no artigo 11.º do RJREN, por remissão do artigo 15.º do mesmo diploma, sendo que os respetivos
pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões da Comissão Consultiva da
Revisão do PDM, realizadas em 25 de setembro de 2020 e 14 de maio de 2021, subscritas pelos
representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no
âmbito do respetivo procedimento.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º e para efeitos do artigo 12.º,
por remissão do artigo 15.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mêda, com as
áreas a integrar e a excluir identificadas na Carta da REN e no Quadro anexo ao presente despa-
cho, que dele fazem parte integrante.
2 — A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
3 — O presente despacho produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do PDM
de Mêda.
13 de junho de 2022. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Mêda
Exclusão
(tipo
e número
de ordem)
Superfície
(m2)Tipologia(s) REN Fim a que se destina Síntese da Fundamentação
C1 9945,3 Áreas de elevado risco de ero-
são hídrica do solo.
Área com ocupação por edi-
ficações.
Área ocupada por edificações locali-
zadas em espaço urbano no PDM
em vigor.
C2 6990,9 Áreas de elevado risco de ero-
são hídrica do solo.
Área com ocupação afeta ao
Castelo de Longroiva.
Área afeta ao Castelo de Longroiva,
já classificado como espaço cultural
no PDM em vigor.
C3 35822,8 Áreas de elevado risco de ero-
são hídrica do solo e Áreas
Estratégicas de Infiltração e
de Proteção e Recarga de
Aquíferos (0,49 ha); Áreas
Área com ocupação por edi-
ficações.
Área ocupada por edificações locali-
zadas em espaço urbano no PDM
em vigor, cuja proposta visa a
rentabilização das infraestruturas
existentes.

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