Despacho n.º 8113/2017

Data de publicação18 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 8113/2017

Subdelegação de Competências

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Maria Diná Sarmento Dias Machado.

Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho n.º 4747/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Atendimento, Maria José Cunha Gomes Vilela Santos e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento de Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, respetivamente, Jorge Araújo Fernandes, Maria Aldina Pereira Martins Fonte, Maria Conceição Magalhães Coelho, Marta Sofia Figueiredo Gonçalves, António Moreira Araújo, Armanda Maria Lopo Ferreira Castro Lage Sá e Fernanda Maria Machado Roque Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa de Atendimento e Serviços Locais de Atendimento, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência funcional;

2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;

2.2 - Gerir as caixas de correio institucional;

2.3 - Despachar a correspondência distribuída à Equipa de Atendimento/Serviços Locais de Atendimento e promover a resposta ao solicitado;

2.4 - Instruir proposta relativa...

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