Despacho n.º 8097/2022

Data de publicação04 Julho 2022
Data21 Junho 2022
Número da edição127
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 127 4 de julho de 2022 Pág. 14
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8097/2022
Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais aos serviços e organismos do
Ministério da Defesa Nacional e às empresas do sector empresarial do Estado na área
da defesa nacional.
1 — Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, na sua atual redação, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 7680/2022,
de 9 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de
21 de junho de 2022, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, cons-
tantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual
e as empresas do sector empresarial do Estado na área da defesa nacional, abrangidas pelo
artigo 8.º do mesmo diploma, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos
plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de
21 de junho, na sua redação atual.
2 — O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não
dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual.
3 — A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida
passem a ter pagamentos em atraso.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de março de 2022.
23 de junho de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315461275

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