Despacho n.º 8096/2022

Data de publicação04 Julho 2022
Data23 Junho 2022
Gazette Issue127
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 127 4 de julho de 2022 Pág. 13
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 8096/2022
Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de
todos os atos relativos à aquisição de géneros alimentares para o último trimestre de
2022, para o ano de 2023 e para os três primeiros trimestres de 2024.
Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2022,
de 20 de junho, autorizou a realização da despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros
alimentares à Força Aérea, entre outubro de 2022 e setembro de 2024, no montante máximo de
€ 10 222 000,00 (dez milhões e duzentos e vinte e dois mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal
em vigor;
Considerando que o Conselho de Ministros delegou na Ministra da Defesa Nacional, com
faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito
da referida resolução;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2022, de 20 de
junho, determino:
1 — Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado -Maior da Força
Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos
os atos a realizar no âmbito do referido procedimento pré -contratual até à sua conclusão com a
outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, incluindo
o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, relativo à aquisição de géneros
alimentares, para o último trimestre de 2022, para o ano de 2023 e para os três primeiros trimestres
de 2024, nos termos previstos naquela resolução.
2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
23 de junho de 2022. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315451993

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