Despacho n.º 8082/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8082/2018

Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, foi centralizado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ELE/2015);

Considerando que no âmbito do acordo quadro mencionado no ponto anterior, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras o procedimento 07/AC - UMC/2017, que culminou com a seleção do fornecedor «EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.» como fornecedor de energia elétrica das entidades da Defesa vinculadas;

Considerando, por fim, que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, foi titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa «IBERDROLA Clientes Portugal, Unipessoal, Lda.», e se encontra vinculada à celebração de um novo contrato com o fornecedor «EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.», nos termos contratados pela UMC;

Considerando que a despesa para aquisição de energia para o ano de 2018, no valor máximo de 3.000.000,00(euro) (três milhões de euros), IVA incluído, já foi autorizada pelo meu despacho de 2 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série de 20 de junho.

Assim, determino o seguinte:

1 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a outorga do contrato referido no ponto anterior e competência para:

a) Praticar os atos necessários ao procedimento de contratação;

b) Outorgar o respetivo contrato;

c) Exercer...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT