Despacho n.º 8076/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Anadia

Despacho n.º 8076/2016

Eng., Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, para cumprimento do estipulado nos números 5 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por seu despacho datado de 26 de maio de 2016 cujo texto se publica integralmente, criou, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão realizada a 26 de fevereiro de 2016, oito Subunidades Orgânicas, conforme a seguir se indica:

Despacho

Criação de subunidades orgânicas nos serviços da Câmara Municipal de Anadia

Considerando que:

O Regulamento de Organização Interna e Atribuições dos Serviços Municipais de Anadia, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada a 20 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6 de 9 de janeiro de 2013;

Nos termos da al. d), do artigo 6.º conjugada com al. b), do artigo 4.º, ambas do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo total de subunidades orgânicas, lideradas por pessoal com funções de coordenação;

A Assembleia Municipal de Anadia em sua sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Anadia, tomada em sua reunião ordinária realizada a 10 de fevereiro de 2016 deliberou fixar em oito o número de subunidades orgânicas referidas no considerando anterior, tendo para o efeito aprovado a alteração, sob a forma de aditamento, ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6 de 9 de janeiro de 2013;

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro foi publicado o aviso n.º 3258/2016 no Diário da República, 2.ª série, N.º 49, de 10 de março de 2016, publicitando a alteração ao Regulamento de Organização de Serviços Municipais mencionado no considerando anterior;

Nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criou unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, cujo modelo consta do Regulamento de Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6 de 9 de janeiro de 2013, Parte II - Modelo de Organização Interna e Atribuições;

Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de Subunidades Orgânicas, dentro do limite fixados pela Assembleia Municipal;

Nos termos do artigo 8.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas de projeto e multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

Importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista a plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, são criadas oito Subunidades Orgânicas, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2016, que serão lideradas por pessoal com funções de coordenação, a designar oportunamente pela Presidente da Câmara, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:

Na unidade orgânica flexível de desenvolvimento organizacional:

I - Uma (1) Subunidade Orgânica Administração Geral e do Apoio aos Órgãos Municipais cujas atribuições e competências são:

a) Proceder à abertura diária da correspondência recebida na Câmara Municipal, bem como executar as tarefas inerentes à classificação e distribuição da mesma e outros documentos, designadamente no sistema de gestão documental;

b) Controlar o andamento da correspondência recebida e informar o chefe da Divisão de Desenvolvimento Organizacional das eventuais retenções ou erros de registo ou remessa, designadamente no sistema de gestão documental;

c) Executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência proveniente de todos os serviços da Câmara Municipal, bem como da Assembleia Municipal e assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal;

d) Assegurar todo o expediente e arquivo da secção;

e) Assegurar a escrituração do expediente não especialmente distribuído a outros serviços;

f) Elaborar, em matéria de arquivo, estatísticas do serviço, preencher os respetivos impressos e remetê-los às entidades competentes, se tal for determinado, nos prazos legais;

g) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

h) Elaborar o expediente relativo aos processos eleitorais;

i) Assegurar a ligação com os arquivos correntes, de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do arquivo geral;

j) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

k) Colaborar na articulação entre o arquivo, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas na transferência de documentos de interesse para essas unidades, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;

l) Velar pela conservação dos documentos arquivados;

m) Escriturar os livros ou suportes informáticos próprios da secção e assegurar a sua conservação e guarda;

n) Prestar apoio administrativo à Assembleia Municipal.

o) Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam destinados no âmbito da respetiva unidade orgânica pelo seu superior hierárquico.

II - Uma (1) Subunidade Orgânica de Administração e Gestão dos Recursos Humanos, cujas atribuições e competências são:

a) Executar os procedimentos inerentes à nomeação, regularização, mobilidade, disciplina, aposentação e exoneração do pessoal em serviço no município;

b) Organizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores da autarquia;

c) Executar o expediente dos concursos de recrutamento e promoção de pessoal;

d) Assegurar os mecanismos tendentes e necessários à progressão dos trabalhadores nas respetivas carreiras;

e) Executar o expediente relativo à contratação de pessoal a termo certo;

f) Executar o expediente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT