Despacho n.º 8065/2020
Data de publicação | 19 Agosto 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 8065/2020
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão nos seus membros.
Delegação de Competências do Conselho de Gestão nos Seus Membros
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em reunião de 21 de julho de 2020, deliberou o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa, delegar nos seus membros, as seguintes competências:
1 - No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 200 000 por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.
2 - No Vice-Reitor e Vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor José António Ferreira Machado, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de (euro) 50 000 por cada ato.
3 - No Administrador e Vogal do Conselho de Gestão, Dr. José Francisco Angelino Branco:
3.1 - Atos de gestão geral:
3.1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
3.1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Conselho de Gestão, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;
3.1.3 - Autorizar a passagem de certidões e declarações exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
3.1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a...
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