Despacho n.º 806-A/2022

Data de publicação19 Janeiro 2022
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
N.º 13 19 de janeiro de 2022 Pág. 353-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
Despacho n.º 806-A/2022
Sumário: Designa os membros para exercer funções no conselho de administração do Hospital
de Loures.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares
e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto -Lei n.º 18/2017,
de 10 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 133/2013,
de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 73.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019,
de 3 de dezembro, e n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de
dezembro, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E.,
são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e
da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Na sequência da criação do Hospital de Loures, E. P. E., pelo Decreto -Lei n.º 100 -A/2021, de
17 de novembro, foram designados na fase inicial dois membros do conselho de administração,
a presidente e um vogal executivo, através do Despacho n.º 12027/2021, de 30 de novembro.
Torna -se agora necessário proceder à designação do diretor clínico e do enfermeiro -diretor para
completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina a 31 de dezem-
bro de 2023.
A remuneração dos membros do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E.,
obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro,
e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março,
na redação introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021, de 29 de novembro.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na
sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se
pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes do presente despacho.
Assim:
Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Ins-
titutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo
II
ao Decreto -Lei n.º 18/2017,
de 10 de fevereiro, do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 100 -A/2021, de 17 de novembro, do n.º 3 do
artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 71/2007,
de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de
3 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de
dezembro, determina -se:
1 — Designar para exercer funções no conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E.,
os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desem-
penho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo ao
presente despacho, dele fazendo parte integrante:
a) Carlos António Simões Pereira para o cargo de diretor clínico;
b) Pedro Miguel Carrão Carrapato para o cargo de enfermeiro -diretor.
2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em
curso dos membros do mesmo conselho de administração.
3 — Autorizar os designados Carlos António Simões Pereira e Pedro Miguel Carrão Carrapato a
exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público, nos termos legais
e na medida em que não prejudique o normal funcionamento do Hospital de Loures, E. P. E.

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