Despacho n.º 8055/2021
Data de publicação | 16 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital - Instituto do Turismo de Portugal, I. P. |
Despacho n.º 8055/2021
Sumário: Subdelegação de competências na diretora-coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva.
Subdelegação de competências na Diretora-Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dr.ª Ana Sofia Ferreira Pires da Silva
1 - No exercício da competência delegada nos termos das Deliberações do Conselho Diretivo n.os INT/2016/2271 e INT/2016/2272, ambas de 4 de março de 2016, e do Despacho n.º INT/2016/4926, de 17 de maio de 2016, do Presidente do Conselho Diretivo, subdelegou o Vogal do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Carlos Manuel Sales Abade, através do Despacho n.º INT/2020/14018 de 4 de dezembro de 2020, na Diretora-Coordenadora da Direção Financeira e de Tecnologias, Dra. Ana Sofia Ferreira Pires da Silva, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção Financeira e de Tecnologias, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção Financeira e de Tecnologias, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Leis de Execução Orçamental, após comunicação prévia aos diretores coordenadores das áreas envolvidas;
d) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, cabimentadas e confirmadas quanto à efetiva verificação dos pressupostos prévios à sua liquidação;
e) Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos...
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