Despacho n.º 7955/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Data30 Junho 2015
Gazette Issue149
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 7955/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa a favor da empresa Águas do Vale do Tejo, S. A.,
com vista à empreitada de execução das ligações técnicas de saneamento de Oliveira
do Hospital — 2.ª fase.
Com vista à empreitada de execução das ligações técnicas de saneamento de Oliveira do Hos-
pital — 2.ª fase — Subsistemas de Bobadela, Meruge, S. Gião, e Ervedal da Beira, nas freguesias
de São Gião, Meruge e Bobadela e na União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira,
no concelho de Oliveira do Hospital, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade
de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e
de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto -Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que constitui
a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A., e o Decreto -Lei n.º 34/2017, de 24 de março,
que a redenomina para Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, a servi-
dão administrativa das parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares
anexas ao presente despacho.
Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão
entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho de 2015 e
no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climá-
tica nos termos da alínea g), do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 34, em 16 de fevereiro, e para os efeitos dos artigos 14.º e 15.º
do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação
atual, e com base na Informação n.º I013682 -202210 -ARHCTR.DRHI da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho
e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os
nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de
declaração de utilidade pública, com caráter de permanente de servidão administrativa e ocupação
temporária de bens imóveis, a favor da empresa Águas do Vale do Tejo, S. A., responsável pela
manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água
e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema de Celorico da Beira.
2 — Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidões numa
área total de 5.397 m², que incida sobre uma faixa de 5 metros de largura, de 2,5 metros para cada
lado do eixo da conduta e que implique:
a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação da conduta
adutora, com a correspondente área de proteção e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições e escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,4 m.
3 — As servidões a serem constituídas traduzem -se na ocupação permanente da zona do
subsolo, onde a conduta será instalada, bem como das restrições à utilização do solo. Além da
ocupação temporária da faixa a onerar, poderá mostrar -se necessário, durante a construção,
proceder -se à ocupação temporária de prédios (ou áreas) contíguos, nos termos do artigo 18.º do
Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual,
tendo em vista a concretização dos trabalhos.

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