Despacho n.º 7950/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Data07 Julho 2022
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Beja
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 151
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Beja
Despacho n.º 7950/2023
Sumário: Delegação/subdelegação de competências nas chefes de equipa do Núcleo de Con-
tribuições.
Delegação e Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 44.º o Código do Procedimento Administrativo, e no uso
dos poderes que me são conferidos através do Despacho n.º 8297/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2022 e no Despacho n.º 5310/2023, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2023 delego/subdelego, sem prejuízo dos
poderes de avocação:
1 — Na Chefe de Equipa de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Maria de
Fátima Varela Santos, a competência para:
1.1 — Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou
equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes
de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança
social, e assegurar a respetiva atualização dos dados;
1.2 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalha-
dores independentes;
1.3 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de
regimes de segurança social;
1.4 — Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na
isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança
social, bem como processos de situações de pré -reforma ou similares;
1.5 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de
contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras
contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;
1.6 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declara-
ções de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações de tempo
de serviço;
1.7 — Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de remunerações declaradas
ou omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder, oficiosamente, à regularização de anomalias
detetadas, procedendo, sempre que necessário, à elaboração ou anulação das respetivas decla-
rações de remunerações;
1.8 — Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e
prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos
de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.9 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.10 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da
aplicação de regulamentos e convenções internacionais;
2 — Na Chefe de Equipa de Gestão de Contribuições, Maria Fernanda Fialho Condeça Rosa
Charneca a competência para:
2.1 — Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras,
das entidades contratantes e dos trabalhadores independentes;
2.2 — Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS) as dívidas
que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo;

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