Despacho n.º 795/2024 de 26 de abril de 2024

Data de publicação26 Abril 2024
Número da edição82
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional, doravante designado por CCEJ-GR, é um serviço central e executivo da administração direta da Região Autónoma dos Açores, integrado na Presidência do Governo Regional, cuja função dominante consiste no desenvolvimento de atividades especializadas de apoio, consultoria e assessoria jurídica e demais áreas técnicas conexas.

O CCEJ – GR tem por missão prestar consultoria, assessoria, aconselhamento e informação jurídica e técnica especializada ao Conselho do Governo Regional, à Presidência do Governo e aos membros do Governo Regional, nas áreas das respetivas competências ou nas matérias que sejam do seu interesse esclarecer, funcionando na direta dependência do Presidente do Governo Regional.

Dispõe o n.º 2 do artigo 58.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, que aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que podem ser recrutados para o desempenho de funções de consultor no CCEJ – GR, os indivíduos de reconhecido mérito e comprovada experiência profissional, licenciados em direito ou das áreas da ciência jurídica, economia, gestão, finanças, informática ou tecnologias da informação e comunicação, com ou sem vínculo à Administração Pública.

Nos termos do disposto no artigo 59.º do citado diploma regulamentar, os consultores do CCEJ-GR são livremente designados por despacho do Presidente do Governo Regional, sob proposta do diretor do CCEJ – GR, em regime de comissão de serviço, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo período de duração do mandato do Presidente do Governo Regional.

A formação, as reconhecidas capacidades técnicas, bem como a respetiva experiência e relevante atividade profissional desenvolvida pela Licenciada em Organização e Gestão de Empresas, Celestina Filomena Gonçalves Oliveira, permitem-nos concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos na lei para o exercício do cargo de Consultora Sénior II do Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2023/A, de 14 de fevereiro, decido:

1 - Designar, em regime de comissão de...

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