Despacho n.º 7941/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material

Despacho n.º 7941/2016

Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, destinados à operação da frota automóvel da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.

Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.

Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, pela Direção de Abastecimento (NPD 3016016189), pelo preço máximo de 285.703,12(euro) (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e três euros e doze cêntimos), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um Acordo-Quadro (Processo 18/UMC - MDN/2014) desenvolvido pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 259.º do CCP.

2 - Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no diretor de Abastecimento, contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:

a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;

b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;

c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português...

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