Despacho n.º 794/2023 de 5 de maio de 2023

Data de publicação05 Maio 2023
Gazette Issue87
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, define a natureza e as competências da Autoridade de Gestão do Programa da Região Autónoma dos Açores 2021-2027, adiante designado por “Açores 2030”, e ainda o seu enquadramento institucional para efeitos de governação, criando um órgão consultivo de apoio à Autoridade de Gestão, concretizando a estrutura do Comité de Acompanhamento e definindo alguns aspetos da sua execução, tendo em conta a realidade e especificidades da Região Autónoma dos Açores (RAA).

O Açores 2030 é financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+).

O Comité de acompanhamento (CA) é um órgão colegial que, no âmbito do Açores 2030, é responsável pelo acompanhamento do desempenho do Programa, designadamente, na aprovação de metodologia e de critérios utilizados na seleção das operações, na aprovação de proposta de reprogramação do programa, na aprovação do relatório final de desempenho a apresentar à Comissão Europeia, na análise do plano de avaliação e da estratégia de comunicação e as suas eventuais alterações.

Compete ainda ao CA analisar as questões que afetem o desempenho do programa, os progressos realizados na aplicação do plano de avaliação e o seguimento dado às conclusões, a execução da estratégia de comunicação e dos projetos com importância estratégica, o progresso das ações empreendidas com vista ao cumprimento das condicionalidades ex ante que não se encontram cumpridas, o cumprimento das condições habilitadoras e a sua aplicação ao longo do período de programação e a execução dos instrumentos financeiros.

Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 38.º a 40.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, e conforme disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º da Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, determino o seguinte:

1. A composição da Comité de Acompanhamento do Programa Açores 2030 inclui membros, com direito a voto, e membros a título consultivo, sem direito a voto.

2. São membros efetivos com direito a voto:

a) O Gestor do Açores 2030, que preside;

b) Um representante do órgão nacional de coordenação técnica dos Fundos da Política de Coesão: Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P.;

c) Um representante da autoridade de certificação;

d) Um representante de cada um dos organismos intermédios;

e) Um representante dos serviços ou organismos da administração pública regional relevantes em razão...

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