Despacho n.º 7935/2021

Data de publicação12 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho n.º 7935/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor nacional adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Luís do Rosário Barão nos diretores regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 1743/2021, publicado no Diário da República, n.º 32/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 16 de fevereiro, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Centro, Norte, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador Superior licenciado Paulo Alexandre Nunes Nicolau, inspetor coordenador licenciado José António Ribeiro Caçador, inspetora coordenadora superior licenciada Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado, inspetor coordenador licenciado Armindo Simões Pires, inspetora coordenadora superior licenciada Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins e inspetor coordenador licenciado César José de Jesus Inácio, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão e administração:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;

b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

d) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades publicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Em matéria de residência de nacionais de um estado terceiro em território nacional:

a) Validar a notificação/comunicação efetuada pelos estudantes do ensino superior titulares de autorização de residência concedida ao abrigo da subsecção III, da secção II, do capítulo VI da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 26/2018, de 05 de julho e a Lei n.º 28/2019, de 29 de março, para efeitos de exercício de atividade profissional, subordinada ou independente, nos termos do n.º 2 do artigo 97.º da mesma disposição legal;

b) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por...

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