Despacho n.º 7934/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito

Despacho n.º 7934/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Alteração ao Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão

Considerando que os novos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (homologados pelo Despacho n.º 4796/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril de 2020) introduziram alterações à disciplina das Unidades Administrativas de Gestão, impõe-se a revisão do correspondente Regulamento.

Atendendo ao disposto no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa e no artigo 79.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,

Tendo sido ouvido o Conselho Académico, na sua reunião de 7 de maio de 2020,

Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (cf. Despacho n.º 5705/2020, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio de 2020),

Determina-se:

1 - A aprovação do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente Despacho (Anexo I).

2 - A entrada em vigor do Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa à data da sua publicação no Diário da República.

Anexo I: Regulamento de Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

25 de junho de 2020. - A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.

ANEXO I

Regulamento das Unidades Administrativas de Gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Objeto e elenco

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas relativas à organização das unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Artigo 2.º

Definição e elenco

1 - São unidades administrativas de gestão da Faculdade de Direito os serviços encarregados da respetiva administração quotidiana com vista à boa prossecução das suas atribuições.

2 - São unidades administrativas de gestão:

a) A Divisão Académica (DAC);

b) A Divisão Administrativa (DAD);

c) O Núcleo de Apoio Técnico (NAT);

d) O Gabinete de Apoio à Gestão (GAG);

e) O Gabinete de Relações Internacionais (GRI);

f) O Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE);

g) A Divisão da Biblioteca.

CAPÍTULO II

Divisão Académica

Artigo 3.º

Atribuições

1 - A DAC é a unidade administrativa de gestão com atribuições relativas à administração da atividade académica realizada pela FDUL.

2 - A DAC é composta pelo Núcleo de Serviços Académicos (NSA), pelo Núcleo de Planeamento e Gestão Académica (NPGA) e pelo Núcleo de Estudos Pós-Graduados (NEPG).

Artigo 4.º

Núcleo de Serviços Académicos

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NSA a realização das seguintes tarefas, no âmbito do ciclo de estudos da licenciatura ministrado pela FDUL:

a) Prestar informações relativas aos diversos atos académicos dos três ciclos de estudos ministrados na FDUL;

b) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;

c) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta;

d) Processar e controlar o pagamento de propinas;

e) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;

f) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;

g) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;

h) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na gestão e seleção de candidaturas;

i) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;

j) Organizar e definir, em articulação com o NPGA e com o NEPG, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

k) Assegurar o apoio administrativo à realização das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação;

o) Organizar e atualizar o arquivo geral;

p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NPGA e com o NEPG;

q) Colaborar com o NPGA e com o NEPG na preparação dos horários letivos e na elaboração de calendários de épocas de avaliação.

Artigo 5.º

Núcleo de Planeamento e Gestão Académica

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NPGA a realização das seguintes tarefas:

a) Apoiar a Direção no estabelecimento das orientações estratégicas para a área, bem como na definição de procedimentos que possam otimizar o desenvolvimento dessa orientação;

b) Proceder ao levantamento, ao tratamento e à divulgação de informações e de dados estatísticos no âmbito académico;

c) Promover a realização de inquéritos de satisfação, tornando públicos os seus resultados;

d) Apoiar e executar as ações e os processos relativos ao desenvolvimento curricular, tais como a criação de novos cursos, incluindo a sua acreditação e a sua avaliação;

e) Apoiar e enquadrar os processos de distribuição de serviço docente e de planos de estudos, mantendo atualizados o arquivo, o sistema informático de gestão académica e a publicitação dos mesmos;

f) Preparar os horários letivos e elaborar os calendários de épocas de avaliação;

g) Apresentar os demais elementos necessários à preparação do ano letivo;

h) Manter atualizado o sítio da FDUL na Internet, recolhendo informação referente aos conteúdos académicos e produzindo informações dirigidas aos estudantes e à comunidade;

i) Gerir a ocupação de salas da FDUL em articulação com o GAG;

j) Editar, difundir e disponibilizar informações e manuais de auxílio, sensibilizando os utilizadores, para a utilização do portal académico;

k) Organizar o processo de atribuição de bolsas de mérito a estudantes do ensino superior;

l) Recolher dados e elaborar indicadores e relatórios de análise, de forma a permitir o controlo e a avaliação do processo de gestão;

m) Proceder às parametrizações do sistema informático, nomeadamente no que concerne a candidaturas, matrículas e inscrições em cursos, anos curriculares e letivos e provas académicas de avaliação;

n) Gerir e organizar os processos relativos às candidaturas aos cursos de 1.º ciclo;

o) Gerir as pautas de avaliação;

p) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NEPG.

Artigo 6.º

Núcleo de Estudos Pós-Graduados

Na prossecução das suas atribuições, cabe ao NEPG a realização das seguintes tarefas, no âmbito do 2.º e do 3.º ciclos de estudos ministrados pela FDUL:

a) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos processos individuais;

b) Receber e registar os requerimentos dos estudantes, instruindo e procedendo ao seu encaminhamento para efeitos de resposta, bem como prestar todas as informações necessárias;

c) Processar e controlar o pagamento de propinas;

d) Emitir certidões e declarações relativas a atos e a factos que digam respeito à vida escolar dos estudantes;

e) Organizar e encaminhar os processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações académicas, bem como os processos de creditação académica e profissional;

f) Prestar auxílio aos estudantes na consulta de sumários, avaliações e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso na Divisão Académica;

g) Colaborar com o NSA e com o NPGA na gestão e seleção de candidaturas;

h) Organizar e disponibilizar a legislação, os programas e planos de estudo dos cursos, os avisos, os despachos, os mapas de exames e outras informações;

i) Organizar e definir, em articulação com o NPGA, o planeamento por ano letivo das tarefas relativas a candidaturas, matrículas, inscrições em cursos e épocas de exames escritos e orais;

j) Organizar os processos relativos à realização de provas de mestrado e de doutoramento e proceder ao seu acompanhamento;

k) Organizar o processo de receção dos relatórios de mestrado e de doutoramento;

l) Prestar auxílio aos docentes no cumprimento das normas estabelecidas nos regulamentos vigentes;

m) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e por via eletrónica a estudantes, docentes e público em geral;

n) Proceder ao agendamento de provas orais de avaliação de mestrado;

o) Realizar as demais tarefas da DAC em articulação com o NSA e com o NPGA.

Artigo 7.º

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