Despacho n.º 7930/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Despacho n.º 7930/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Universidade do Algarve.

Na sequência da consulta pública e no âmbito do despacho reitoral n.º 80/2020, de 21 de julho torna-se público o código de conduta da Universidade do Algarve:

Código de Conduta da Universidade do Algarve

Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, as entidades públicas devem adotar códigos de conduta, abrangendo nomeadamente as matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta, pretende-se, em simultâneo, dar cumprimento ao operador legal acima referido e fixar os princípios e regras gerais de conduta a adotar por todos os trabalhadores da Universidade do Algarve, independentemente da natureza do vínculo jurídico funcional que com ela mantêm.

No âmbito da prevenção da corrupção e da sua repressão, merece especial ênfase a recorrente preocupação do Conselho da Europa e das Nações Unidas traduzida na recomendação dirigida aos Estados, no sentido de fazerem aprovar códigos de conduta que pautem a atividade dos trabalhadores da Administração Pública.

A Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de setembro, aprovou a Convenção contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2003, estabelece que os organismos públicos devem promover programas de educação e de formação que lhes permitam satisfazer os requisitos para o correto, digno e adequado desempenho de funções públicas e os dotem de uma formação especializada e adequada que vise uma maior consciencialização, por parte dos mesmos, dos riscos de corrupção inerentes ao desempenho das suas funções. Esses programas podem fazer referência a códigos ou normas de conduta aplicáveis.

O Conselho de Prevenção da Corrupção, no âmbito do Guião de boas práticas para a prevenção e o combate à corrupção na Administração Pública, recomenda às entidades públicas a [promoção de] uma cultura organizacional que evite a corrupção, nomeadamente através da adoção de códigos de conduta com responsabilização ética de todos os colaboradores, em razão da existência de vários fatores que podem gerar situações de risco de corrupção.

O mencionado Guião dispõe ainda que o combate à corrupção deverá ser feito com a adoção de posturas ativas, tais como a instituição de políticas e elaboração de programas e planos realistas de combate à corrupção, bem como de normas ou códigos de conduta de funcionários públicos e de titulares de cargos políticos que garantam um exercício ético das funções públicas adequado à prossecução do interesse públicos.

Em idêntico sentido, o Tribunal de Contas da União Europeia, ao qual compete, entre outras, a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, defende o reconhecimento público dos princípios e valores éticos através de códigos de conduta.

Na esteira desta linha de atuação, foi aprovado o Código de Conduta do Governo, publicado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, de 8 de setembro, que esclarece em que condições e até que valores os membros do Governo ou dos respetivos gabinetes podem aceitar ofertas ou convites de entidades privadas. As mesmas regras aplicam-se aos dirigentes superiores da Administração Pública.

Um código de conduta para os trabalhadores em funções públicas visa principalmente:

i) enunciar os princípios deontológicos que prevalecem na função pública;

ii) precisar as normas da conduta que se espera da parte dos trabalhadores em funções públicas;

iii) informar o público da conduta e atitude que pode esperar dos trabalhadores em funções públicas nas relações que com estes estabeleça.

Considerando que todos os trabalhadores e dirigentes da Universidade do Algarve devem pautar a sua atitude e comportamento por um padrão irrepreensível, interagindo com os diferentes públicos com exímia integridade e retidão; que a Universidade do Algarve se encontra vinculada ao respeito e à salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei, e em conformidade com o n.º 6 do artigo 25.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, importa aprovar um código de conduta do qual formalmente constem os compromissos éticos da organização, o que em muito contribuirá para o cumprimento dos objetivos organizacionais, com vista a assegurar e fomentar uma imagem de responsabilidade, independência e integridade, valorizando deste modo, a qualidade, o rigor e a credibilidade do serviço público prestado.

O Código de Conduta da Universidade do Algarve fixa as normas que dispõem sobre as condições e limite pecuniário das ofertas, dos convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras.

O presente Código de Conduta não revoga a Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica aprovada em reunião do Conselho Geral de 28 de janeiro de 2013, cujo objeto é distinto.

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e ouvido o Senado Académico...

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