Despacho n.º 7926/2021

Data de publicação12 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7926/2021

Sumário: Delegação de competência no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional - assinatura do Amendment 1 relativo ao Projeto Cooperativo Internacional PREMIUM, a decorrer no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA).

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na redação atual, incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional, a nível nacional e internacional, designadamente através da participação de projetos cooperativos de investigação e desenvolvimento (I&D), de âmbito nacional e internacional, nomeadamente no quadro da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da lei de programação militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida lei, que inclui o investimento em atividades de I&D;

Considerando que o projeto cooperativo internacional designado «Prediction models for implementation of munition health management» (PREMIUM), a decorrer no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA), tem como objetivo principal a criação de modelos preditivos para gestão do ciclo de vida de munições;

Considerando que o projeto PREMIUM tem especial interesse para as atividades de I&D de Defesa e enquadra-se nas respetivas prioridades estratégicas de I&D;

Considerando que o financiamento da aquisição em apreço está assegurado por conta das dotações previstas na LPM para os Serviços Centrais, na Capacidade «Capacidades Conjuntas» e Projeto LPM «I&D Nacional e Internacional», nos anos de 2021 a 2024, na Capacidade «I&D Nacional e Internacional»;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança;

Considerando que se encontram reunidas as...

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