Despacho n.º 7918/2017
Data de publicação | 11 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Açores, respetivamente, inspetor coordenador licenciado Paulo Jorge Coelho Torres, inspetor coordenador superior licenciado César José Jesus Inácio, inspetora coordenadora superior licenciada Cristina Isabel Gatões Batista, inspetor coordenador superior licenciado Luis Miguel Gonçalves Leitão, inspetora coordenadora licenciada Paula Maria Azevedo Cristina e inspetor coordenador superior licenciado Francisco Maldonado Pereira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1) Em matéria de gestão e administração:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;
b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;
c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;
d) Mandar proceder à verificação domiciliária da doença.
2) Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:
a) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;
b) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
c) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
d) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
e) Emitir salvo-condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
f) Autenticar...
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