Despacho n.º 7917/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Despacho n.º 7917/2023
Sumário: Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Advan-
ced Resources, modelo Saf’Ir Evolution.
Renovação da aprovação do equipamento alcoolímetro quantitativo,
marca: Advanced Resources, modelo: Saf’Ir Evolution
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que
registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste
caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado, é uma
competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições
conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março,
na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada
pelo Decreto -Lei n.º 102 -B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 14.º
ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias
Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser
precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito
do regime do controlo metrológico a efetuar pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.),
respetivamente nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado Artigo 14.º;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico:
Aprovou, através do Despacho n.º 4283/2014, de 24 de março (aprovação de modelo
n.º 701.51.14.3.05), o equipamento: alcoolímetro quantitativo marca: Alcohol Countermeasure
Systems (ACS), modelo: Saf’Ir Evolution;
Aprovou, através do Despacho n.º 5302/2023, de 9 de maio (aprovação de modelo
n.º 701.51.23.3.12), igualmente o referido equipamento.
Esta Autoridade, para utilização na fiscalização do trânsito:
Aprovou, através do Despacho n.º 5968/2015, de 3 de junho, o supra identificado equipamento;
Se verificou que o equipamento continua apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar
n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 44/2005,
de 23 de fevereiro, na redação atual, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regu-
lamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópi-
cas, aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, após a nova aprovação de modelo
n.º 701.51.23.3.12 pelo IPQ, I. P., renovo a aprovação, para utilização na fiscalização do trânsito,
do equipamento: alcoolímetro quantitativo marca: Alcohol Countermeasure Systems (ACS), modelo:
Saf’Ir Evolution, a requerimento da empresa Advanced Resources, L.da, com sede na Rua Álvaro
Benamor 8 B, 1600 -894 Carnide, Lisboa, representante em Portugal da empresa fabricante Alcohol
Countermeasure Systems Corp, com sede em 5900 Amber Drive, Mississauga ON, L4W 2B1, Canadá.
3 de julho de 2023. — O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui
Paulo Soares Ribeiro.
316644572

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT