Despacho n.º 7914/2023

Data de publicação02 Agosto 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição149
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 149 2 de agosto de 2023 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
7914/2023
Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos Sargentos.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária
de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constan-
tes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por escolha ao posto de
sargento -mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto,
os seguintes sargentos -chefes:
Da classe de Torpedeiros -Detetores:
410087 Carlos Miguel da Costa Pedrosa (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 1 de março de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui-
dade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos
daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem
à situação de reserva do 405486 Sargento -mor T Sérgio Paulo dos Santos Rolo. Este sargento,
uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe ocupando
a primeira posição.
Da classe de Abastecimento:
406887 Fernando Carlos Afonso Almeida Gonçalves (adido ao quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 31 de maio de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva anti-
guidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passa-
gem à situação de adido ao quadro do 428184 Sargento -mor L Acácio Manuel Ribeiro Barata. Este
sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe
à esquerda do 407387 Sargento -mor L Vítor Manuel Alves Martins e à direita do 919288 Sargento-
-mor L João Daniel Gomes Ferreira
Da classe de Taifa:
910088 Fernando Jorge Camacho Lança (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 21 de abril de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui-
dade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele

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