Despacho n.º 7901/2018
Data de publicação | 16 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 7901/2018
Considerando que se verificou a mudança do titular do cargo de Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH);
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016 e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da ULisboa, Professor Doutor Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha;
1 - As competências para:
a) Decidir pela celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure, dos professores catedráticos e associados, findo o período experimental, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Despacho n.º 15262/2015, de 21 de dezembro e do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto;
b) Decidir, no quadro da legislação aplicável, sobre a eventual recusa da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares vinculados às respetivas Escolas da Universidade de Lisboa, prevista no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento de concursos e contratação na carreira docente da Universidade de Lisboa constante do Despacho n.º 10572/2012, de 6 de agosto;
c) Executar os atos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa;
d) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal;
e) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado;
f) Conceder licenças, nomeadamente a dispensa de serviço docente a que se refere o n.º 5 do artigo 77.º do ECDU, autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
g) Homologar os resultados da avaliação de desempenho do pessoal docente da respetiva Escola, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU;
h) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
i) Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par...
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