Despacho n.º 7900/2018
Data de publicação | 16 Agosto 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 7900/2018
Considerando que se verificou a mudança do titular do cargo de Diretor do Instituto de Ciências Sociais (ICS);
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016 e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Ulisboa, Doutora Karin Elizabeth Wall Gago;
1 - As competências para:
a) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência de procedimento concursal;
b) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal investigador especialmente contratado;
c) Conceder licenças e autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, deslocações em serviço e demais dispensas de serviço;
d) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;
e) Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;
f) Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento;
g) Exercer o poder disciplinar sobre trabalhadores investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da respetiva Escola, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
h) Exercer o poder disciplinar sobre estudantes da Escola que dirige, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 75.º do RJIES;
i) Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei;
j) Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados por lei;
k) Atribuir telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
2 - O exercício das competências ora delegadas, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 1 do presente...
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