Despacho n.º 79/2023 de 17 de janeiro de 2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Número da edição12
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 35.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF, do FSM e do IRS, é redistribuído pelos municípios nos termos do seu n.º 3, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos mensalmente para os municípios.

Assim, nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 24-D/2022 de 30 de dezembro (Orçamento do Estado - 2023), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1158/2022, de 14 de junho, do Presidente do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para os municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de janeiro.

Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de...

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