Despacho n.º 7893/2017

Data de publicação08 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 7893/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 52.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na redação em vigor, e no uso das competências delegadas através das deliberações tomadas pelo Conselho Diretivo nas suas reuniões de 11 de julho de 2016 e de 4 de julho de 2017, e ainda sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes das Deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1069/2015, 294/2016 e 296/2016 publicadas na 2.ª série do Diário da República n.os 23,97, 110 e 43 de 1 de fevereiro de 2013, de 21 de maio de 2013, de 8 de junho de 2015 e de 2 de março de 2016 respetivamente, delego, salvo as que me são reservadas por lei:

I. No Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Paulo Alexandre Castanheira Madeira, na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Matilde da Graça da Silva e Costa e no Chefe do Gabinete de Sistemas, Tecnologia e Informação, Paulo Jorge da Silva Machado, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos ao respetivo departamento ou gabinete;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;

c) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito bem como praticar todos os atos necessários para o efeito nos termos do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

II. No Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, Paulo Alexandre Castanheira Madeira e na Diretora do Departamento de Instrumentos Financeiros, Matilde da Graça da Silva e Costa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das...

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