Despacho n.º 7883/2019
Data de publicação | 06 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas |
Despacho n.º 7883/2019
Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de «Modernização do Troço Covilhã-Guarda - Aditamento 1, da Linha da Beira Baixa».
Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de garantir condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se o projeto de modernização da Linha da Beira Baixa, no troço Covilhã-Guarda, que integra o conjunto de Projetos Prioritários definido no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas PETI3+, para o horizonte 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2015, de 18 de junho, e inscrito no Plano de Investimentos em Infraestruturas - Ferrovia 2020.
Neste contexto foi declarada a Utilidade Pública, com caráter de urgência pelo Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas n.º 11275-F/2017, 21.12.2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º Suplemento, n.º 245, de 22.12.2017, das parcelas necessárias à execução da obra de Modernização do troço Covilhã-Guarda, da Linha da Beira Baixa.
Entretanto, no decurso da empreitada, houve a necessidade de rever diversas soluções de estabilização de taludes, bem como de alargamento da plataforma e pequenas correções de traçado, que se traduz na melhoria das condições de drenagem e proteção ecológica e ambiental e de preservação e redução de riscos naturais, tanto na plataforma ferroviária como nas áreas confinantes das quais se destacam: Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo; Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos e Zonas ameaçadas pelas cheias, o que implica a necessidade de áreas de expropriação adicionais.
Considerando que, para a concretização desta intervenção, e de modo a cumprir com os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e, como tal dar início ao desenrolar do processo expropriativo dos bens imóveis e...
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