Despacho n.º 7862/2016

Data de publicação16 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7862/2016

A sociedade comercial por quotas Revalor - Recuperação e Valorização de Resíduos, Lda., com sede na Zona Industrial Casal da Areia, Rua D, Lote n.º 41, Cós, 2460-392 Alcobaça, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 181 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 12 de fevereiro de 2016, respetivos anexos, licencio a empresa Revalor - Recuperação e Valorização de Resíduos, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«Recolha, recuperação, tratamento...

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