Despacho n.º 7856/2016
Data de publicação | 16 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Despacho n.º 7856/2016
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das tarefas deste serviço, o chefe do serviço de finanças de Espinho delega no chefe de finanças adjunto - CFA - a seguir indicado as competências próprias que se vão enunciar.
1 - Chefia
Da 4.ª Secção - Cobrança - CFA - Jorge Belmiro Moreira da Silva - IT 2.
Ao trabalhador antes identificado compete:
a) Exercer funções que, pontualmente, lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;
b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio; e
c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.
2 - Atribuição de competências
2.1 - De caráter geral
a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e qualidade.
b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo de harmonia com o estabelecido no princípio da confidencialidade enunciado no artigo 64.º da Lei Geral Tributária.
c) Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção.
d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.
e) Instruir, informar e dar parecer nos recursos hierárquicos.
f) Assinar as notificações a levar a cabo pela via postal.
g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, utilizando, sempre que possível a via eletrónica, bem como o e-balcão disponível no Portal das Finanças.
h) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer hierarquicamente.
i) Controlar a execução do serviço afeto à secção de modo a que sejam alcançados os objetivos previstos no SIADAP.
j) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à direção de finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à autoridade tributária e aduaneira, mas de nível institucional relevante.
k) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, bem como a remessa atempada das...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO